A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional) que possuir estabelecimento comercial importador e que dê saída a mercadorias de procedência estrangeira fica equiparada a industrial pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Portanto, a receita de vendas das mercadorias importadas será tributada conforme o Anexo II da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Base: Ato Declaratório Interpretativo RFB 1/2018
Serviços de Manutenção e Instalação de Ar Condicionado
A empresa optante pelo Simples Nacional, que não exerce atividade vedada a esse regime de tributação, contratada para prestar serviço de instalação e manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado, refrigeração, ventilação, aquecimento e tratamento de ar em ambientes controlados, em relação a essas atividades, deve ser tributada na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Caso essa empresa seja contratada para construir imóvel ou executar obra de engenharia, em que os serviços de instalação e manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado, refrigeração, ventilação, aquecimento e tratamento de ar em ambientes controlados façam parte do contrato, a tributação desses serviços ocorre juntamente com a obra, na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Fonte:
Associação Paulista de Estudos Tributários
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