COMPLIANCE ADUANEIRO

Entreposto Aduaneiro
Regime Especial de entreposto aduaneiro na importação, que permite a armazenagem de mercadoria estrangeira em recinto alfandegado de uso público, com suspensão do pagamento dos impostos federais, da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes na importação. (Art. 404 do Regulamento Aduaneiro).
SISCOSERV
A Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, em seus artigos 25 a 27, e publicadas pelo Decreto nº 7.708, de 02 de abril de 2012, institui a obrigação de prestar ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, para fins econômico-comerciais, informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados. Sendo assim, as empresas enquadradas a prestar informações estão obrigadas a escrituração, com pena de autuação pela não observância. A Aduana Comex tem profissionais qualificados para a escrituração do SISCOSERV, nos parâmetros exigidos em lei.
Radar/Siscomex
Assessoria especializada para obtenção da habilitação no sistema Radar/Siscomex.

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