SISCOSERV
A Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, em seus artigos 25 a 27, e publicadas pelo Decreto nº 7.708, de 02 de abril de 2012, institui a obrigação de prestar ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, para fins econômico-comerciais, informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados. Sendo assim, as empresas enquadradas a prestar informações estão obrigadas a escrituração, com pena de autuação pela não observância. A Aduana Comex tem profissionais qualificados para a escrituração do SISCOSERV, nos parâmetros exigidos em lei.