Foi publicado, na Edição Extra do Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (30.05.2018), o Decreto n° 9.393/2018, que altera os prazos e percentuais para aplicação dos benefícios do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – Reintegra, estabelecidos pelo Decreto n° 8.415/2015, conforme a seguir:
a) 0,1%, entre 01.12.2015 e 31.12.2016;
b) 2%, 01.01.2017 e 31.05.2018;
c) 0,1%, a partir de 01.06.2018.
Fonte: Redação Econet Editora
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