Foi publicado, na Edição Extra do Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (30.05.2018), o Decreto n° 9.393/2018, que altera os prazos e percentuais para aplicação dos benefícios do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – Reintegra, estabelecidos pelo Decreto n° 8.415/2015, conforme a seguir:

a) 0,1%, entre 01.12.2015 e 31.12.2016;

b) 2%, 01.01.2017 e 31.05.2018;

c) 0,1%, a partir de 01.06.2018.

Fonte: Redação Econet Editora

Para saber mais sobre o assunto fale diretamente conosco, que daremos todo o suporte necessário.

Contate-nos:
Contato@aduanacomex.com.br
(11) 5011-0897